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Posição da APRANEMN no contexto de
pandemia de infeção por COVID 19

A APRANEMN, na qualidade de associação profissional dos Médicos Radiologistas, Neuro Radiologistas e Médicos de Medicina Nuclear, cuja principal preocupação é a segurança dos doentes, dos médicos e de todos os profissionais de saúde entende que sejam adotadas as medidas abaixo explicitadas. As medidas deverão abranger todas as instituições publicas e privadas, todos os profissionais e seus colaboradores.

No seguimento da recomendação da Ordem dos Médicos, emitida no passado dia 10 de março de 2020, Recomendação OM, a APRANEMN recomenda que deve ser “ponderado e adiamento de exames presenciais de modo a proteger os doentes reduzindo a circulação nas instituições de saúde e a permitir a alocação de profissionais de a outras atividades mais prementes”.

Na perspetiva da APRANEMN os profissionais deverão manter-se disponíveis, presencialmente se necessário, para realizar exames num contexto de urgência, abrangendo os exames de internamento que também sejam urgentes.

Todos os exames deverão ser realizados com o máximo de segurança para todos os envolvidos:

  • A concentração de doentes nas salas de espera deverá ser minimizada. Tal só será possível se o número de exames for reduzido, focando a actividade assistencial nas situações urgentes.
  • Os doentes de ambulatório que cheguem a uma sala de espera deverão responder a um pequeno questionário epidemiológico que contenha a definição mais atual de caso da DGS Definição de Caso-DGS;
  • Aos doentes que apresentem sintomas respiratórios deverá ser oferecida uma máscara facial/cirúrgica;
  • Não devem ser permitidos acompanhantes dos doentes nas salas de espera, salvo no caso dos doentes em idade pediátrica (um acompanhante) e dos doentes com mobilidade reduzida.
  • Doentes com infeção conhecida por COVID-19 deverão ser transportados de acordo com as recomendações da DGS Normas DGS;
  • Todos os profissionais e seus colaboradores deverão ter acesso ao equipamento de proteção prescrito pela DGS Normas DGS, para o caso de ser necessária a realização de um exame a um doente COVID-19. Na opinião da APRANEMN deverá ser ponderada o recurso ao equipamento de proteção em doentes que apresentem sintomatologia respiratória;
  • Os equipamentos deverão ser desinfetados regularmente. Deverão ser desinfetados imediatamente após a realização de exames a doentes COVID-19. Relevamos a necessidade de desinfetar o mobiliário das salas, as zonas de circulação e o equipamento informático JACR COVID19;
  • Os profissionais que desenvolverem sintomas respiratórios deverão ponderar ficar em isolamento voluntário. Se desenvolverem febre após contacto com doente COVID-19 deverão contactar a linha Saúde 24 (808 24 24 24);
  • Transcrevendo as recomendações recentes do American College of Radiology, a APRANEMN relembra que a TC não deve ser o teste de rastreio para o COVID-19:
  • Deve ser usada para dar resposta a casos clínicos e específicos em daoentes hospitalizados e sintomáticos. § Deve ser dada prioridade à utilização de aparelhos de RX portáteis que possam ser mais facilmente desinfetados.
  • Os profissionais devem-se familiarizar com o especto imagiológico da pneumonia por COVID-19 Recomendações ACR.

A APRANEMN reconhece que em vários os pontos a sua posição ultrapassa as recomendações da DGS. O objetivo não é promover o alarme social. Pretende-se implementar desde já as medidas que garantam a máxima segurança e antecipar medidas que já foram implementadas noutros países e que, inevitavelmente, irão ser recomendadas nos próximos dias pelas autoridades. Não temos razão para acreditar que o curso natural da doença em Portugal será diferente dos outros países que apresentam mais casos. APRANEMN A Direção 12 de março de 2020